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CODEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.068.106

CODEM é marca registrada no INPI e pertence a CIA DE DESENVOL. E ADM. DA AREA METROPOLITANA DE BELÉM, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

adiministração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais, adiministração (assessoria para -) empresarial, adiministração de pessoal (consultoria de -), consultoria de organização de negócios, custos (análise de -), empresarial (pesquisa -), negócios (informações sobre -), orçamento e avaliação de negócios, pesquisa empresarial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1927.5.1
Titular
  • CIA DE DESENVOL. E ADM. DA AREA METROPOLITANA DE BELÉM · PA/BR
Procurador
WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
04/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430

CODEM — processo 824068106 no INPI