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HIDRACOLLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.070.640

HIDRACOLLOR é marca registrada no INPI e pertence a SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ), na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2009 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampus e condicionadores, loções capilares e tinturas para cabelo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ)
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/09/2001
há 25 anos
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do registro, considerando que o cessionário é pessoa física. Esta exigência fundamenta-se no parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, diante de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do §1º do Art. 128
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2015269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902