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MAXALUMINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.070.810

MAXALUMINA é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN CERÂMICAS & PLÁSTICOS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/01/2010 e vale até 19/01/2030. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojan/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel e papelão desta classe [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • SAINT-GOBAIN CERÂMICAS & PLÁSTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2029 a 19/01/2030
com multa até 19/07/2030
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2210735PET (WB) 810110429769 DE 09/06/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME NA RPI 2206. LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA SÓ PETIÇÃO ALTERA O CADASTRO DE TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. INT. FLAVIA MANSUR MURAD
2206560NOME ALTERADO.
2162565CED. SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832