HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DIVULGAÇÃO PARANÁNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.071.301

DIVULGAÇÃO PARANÁ é marca registrada no INPI e pertence a CEZARINI PUBLICIDADE SC LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 16Papelaria e impressos

impressos, artigos de encadernação, material de instrução e ensino, material de instrução e didático periódicos (revistas e livros).

Titular
  • CEZARINI PUBLICIDADE SC LTDA · PR/BR
Procurador
MPM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CARACTERES DE IMPRENSA (EDITORAÇÃO)" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1870090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447