LOGUSMistaMarca registrada
Processo 824.073.860
LOGUS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS LOGUS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
calçados, calçados masculinos e femininos, botas, tênis, chuteiras, sandálias, chinelos, tamancos, sapatilhas, sapatos para futebol e componentes para calçados, todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS LOGUS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Julgado procedente o pedido autoral de decretação de nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro n.º 824073860 para a marca LOGUS na classe NCL(7) 25, de titularidade da empresa autora. Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 0112642-87.2013.4.02.510, referente ao Processo INPI n.º 52400.0044420/2013-25. |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Em virtude de decisão proferida nos autos da ação ordinária n.º 0112642-87.2013.4.02.510, referente ao Processo INPI n.º 52400.0044420/2013-25, a qual tramitou na 13ª VF/RJ. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841