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BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.076.982

BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA é marca registrada no INPI e pertence a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2024
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

moda íntima e confecções em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.7.13
Titular
  • MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME · PE/BR
Procurador
MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
25/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279530/07/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800190194194, de 24/05/2019 para prosseguimento do seu exame.
264331/08/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
257007/04/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de
255126/11/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797

BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA — processo 824076982 no INPI