BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMAMistaMarca registrada
Processo 824.076.982
BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA é marca registrada no INPI e pertence a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2024
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
moda íntima e confecções em geral
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2795 | 30/07/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800190194194, de 24/05/2019 para prosseguimento do seu exame. |
| 2643 | 31/08/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra a decisão de não conhecer a petição |
| 2570 | 07/04/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de |
| 2551 | 26/11/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797