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BARBARELANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.077.199

BARBARELA é marca registrada no INPI e pertence a ZOILA RIET VARGAS LANGENEGGER, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

REIVINDICADA.

Titular
  • ZOILA RIET VARGAS LANGENEGGER · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/09/2001
há 25 anos
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2023 a 12/08/2024
com multa até 12/02/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Concessão de registroIPAS158
226427/05/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1899210INDEFERIMENTO
1869100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS: 006969720 E 811048152. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE' A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801