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CEGONHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.077.865

CEGONHA é marca registrada no INPI e pertence a GAB & FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2018 e vale até 14/02/2028. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidofev/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

enxoval para bebê (vestuário), roupa confeccionada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.627.5.13.7.7
Titular
  • GAB & FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2027 a 14/02/2028
com multa até 14/08/2028
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
250004/12/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a notificação do processo administrativo de nulidade publicada na RPI 2481, de 24/07/2018 para reexame.
248124/07/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
245814/02/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502