HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SAVANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.077.962

SAVANA é marca registrada no INPI e pertence a VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2629, de 25/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos e suas partes

Titular
  • VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA · ES/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2166565CED.1 - SAVANA VEÍCULOS LTDA
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1989Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, O SR JEFERSON PAULO CASAGRANDE, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATNETES LTDA.
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629