BIOSLIMNominativaMarca registrada
Processo 824.078.020
BIOSLIM é marca registrada no INPI e pertence a HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2018 e vale até 25/09/2028. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoset/2018
Classificação: o que esta marca protege
bebidas à base de soro de leite; bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de sucos de frutas [não alcoólicas]; bebidas isotônicas; bebidas não alcoólicas; néctares de fruta [não alcoólicos]; pastilhas para bebidas efervescentes; preparações para fabricar bebidas; sucos de frutas [não alcoólicos]; sucos de vegetais [bebidas].
- HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2490 | 25/09/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira e nomeado novo representante Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2437 | 19/09/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556