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BIOSLIMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.078.020

BIOSLIM é marca registrada no INPI e pertence a HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2018 e vale até 25/09/2028. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de soro de leite; bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de sucos de frutas [não alcoólicas]; bebidas isotônicas; bebidas não alcoólicas; néctares de fruta [não alcoólicos]; pastilhas para bebidas efervescentes; preparações para fabricar bebidas; sucos de frutas [não alcoólicos]; sucos de vegetais [bebidas].

Titular
  • HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
25/09/2018
Vigência até
25/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2027 a 25/09/2028
com multa até 25/03/2029
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
249025/09/2018Concessão de registroIPAS158
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira e nomeado novo representante Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243719/09/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556