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ESCOLA DA FÉNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.078.063

ESCOLA DA FÉ é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FÉ, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

educação religiosa educação (informações sobre -) (instrução) educação (ensino) ensino (educação) conferências (organização e apresentação de -).

Titular
  • ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FÉ · SP/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/10/2030 a 18/10/2031
com multa até 18/04/2032
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2128Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1918175PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE (PR) Nº 04392 DE 20/07/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES REQUERIDAS JÁ FORAM OBJETO DE PETIÇÃO ANTERIOR. INT.: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893