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BOMBONS FINOS DA AMAZÔNIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.078.748

BOMBONS FINOS DA AMAZÔNIA é marca registrada no INPI e pertence a ANA MARIA REIS VIEIRA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bombons, doces, geléias de frutas, biscoito, biscoitos amanteigados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.11.2125.7.127.5.1
Titular
  • ANA MARIA REIS VIEIRA · AM/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
21/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2118821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070051377 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 13/07/2007
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417