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WHITE CLOUDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.080.866

WHITE CLOUD é marca registrada no INPI e pertence a KRUGER PRODUCTS L.P., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2612, de 26/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

linha completa de cosméticos e de produtos para limpeza, inlcuindo, mas não limitado a, detergentes para lavanderia, amaciantes de tecidos, folhas amaciantes de tecido, amónia para limpeza, limpadores de automóveis, limpadores de tapetes e desinfectantes, produtos para limpeza de tapetes, produtos para limpeza geral, produtos para limpeza de fornos, produtos para limpeza de banheiros e cozinhas, fluidos para lavagem a seco, goma de amido para lavanderia, limpadores de vidros, produtos para alvejar roupa, corantes para lavanderia, produtos para pré-enxaguar roupa, engomaduras de lavanderia, removedores de manchas, sabões, detergentes, folhas anti- eletricidade estática para secadoras, e detergentes e líquidos para louças.

Titular
  • KRUGER PRODUCTS L.P. · CA
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
03/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1921796CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 1918, DE 09/10/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1918786
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 78/041.630 · 03/01/2001

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612