WHITE CLOUDNominativaMarca registrada
Processo 824.080.866
WHITE CLOUD é marca registrada no INPI e pertence a KRUGER PRODUCTS L.P., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2612, de 26/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
linha completa de cosméticos e de produtos para limpeza, inlcuindo, mas não limitado a, detergentes para lavanderia, amaciantes de tecidos, folhas amaciantes de tecido, amónia para limpeza, limpadores de automóveis, limpadores de tapetes e desinfectantes, produtos para limpeza de tapetes, produtos para limpeza geral, produtos para limpeza de fornos, produtos para limpeza de banheiros e cozinhas, fluidos para lavagem a seco, goma de amido para lavanderia, limpadores de vidros, produtos para alvejar roupa, corantes para lavanderia, produtos para pré-enxaguar roupa, engomaduras de lavanderia, removedores de manchas, sabões, detergentes, folhas anti- eletricidade estática para secadoras, e detergentes e líquidos para louças.
- KRUGER PRODUCTS L.P. · CA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2612 | 26/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1921 | — | 796 | CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 1918, DE 09/10/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 1918 | — | 786 | — |
| 1903 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612