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BELLAROMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.081.021

BELLAROME é marca registrada no INPI e pertence a MARIA JÚLIA DA SILVA NUNES COSMÉTICOS ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2011 e vale até 16/08/2031. Consta assim na revista nº 2642, de 24/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2021
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cremes de massagem, hidratante, para as mãos e os pés; máscaras para acnes, restauradoras, calmante, descongestionante; loções de limpeza, adstringente, calmante, anti-acne, tônica, hidratante, neutra, anti-séptica, desincrustante; sabonete; sais e gel de banho de espuma e de ervas aromáticas, creme e gel redutor, gel pós-barba, neutro, hidratante, de limpeza; serum revitalizador, fluido revitalizador, lifting nutri-hidro dinamizador, filtro solar, sal bandagem, gomagem corporal, emolientes, desodorante, shampoos, protetor labial, lenços umidecidos, loção capilar, desinfetante bucal, deo colônias, perfume, anti-séptico para unhas, spray para roupas, sachês e velas aromáticas, sinergia relaxante, revitalizante, difusores, solubilizantes, óleos essenciais e vegetais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1527.5.1
Titular
  • MARIA JÚLIA DA SILVA NUNES COSMÉTICOS ME · RJ/BR
Procurador
LEIZI FARIA DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
04/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
16/08/2011
Vigência até
16/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2030 a 16/08/2031
com multa até 16/02/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2164511PET.ELETRÔNICA: 850110008348 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/10/2011
2119Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2089351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642