MARLONNominativaMarca registrada
Processo 824.081.528
MARLON é marca registrada no INPI e pertence a BRETT MARTIN LIMITED, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
MATERIAIS COMPOSTOS INTEGRALMENTE OU PRINCIPALMENTE DE RESINA SINTÉTICA E NA FORMA DE FOLHAS PLANAS, ESTRIADAS, OCAS, ESTRUTURADAS OU CORRUGADAS, OU EM SECÇÕES PERFILADAS, SECÇÕES ESPUMADAS NA FORMA EXTRUDADA PARA USO EM FABRICAÇÃO, MATERIAIS EM FOLHAS DE PLÁSTICOS REFORÇADOS PARA USO COMO CLARABÓIAS.;
- BRETT MARTIN LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 1864 | — | 241 | PED. 820717614 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837