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TASTICNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.082.303

TASTIC é marca registrada no INPI e pertence a TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2421, de 30/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá cacau, açucar, arroz, tapioca, sagu, cafés artificiais, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e artigos de confeitaria; sorvetes comestíveis; mel, melado; levedura, fermento artificial, sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos), temperos; gelo. (todos incluídos nesta classe)

Titular
  • TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED · ZA
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2421
publicada em 30/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351
1793230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2017 · revista nº 2421