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NAGOR COGELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.082.621

NAGOR COGEL é marca registrada no INPI e pertence a NAGOR LTD, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2486, de 28/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

tubo endotraquial; hastes de silicone; tubos de silicone; tendão espaçador; drenos de silicone em forma de tiras; blocos de silicone(p/obstrução); tecido siliconado; folha de gel p/uso externo; próteses para otoplastia (cirurgia plástica de ouvido); prótese artificial de mamilo; implantes para pênis; dispositivo/aparelho para expansão/aumento de pele/tecido; implantes de silicone, implantes salinos, implantes de hydrogel; implantes mamários; implante facial de silicone; implantes de panturilha; implante testicular; partes, armações e adesivos para uso com todos os produtos supra citados para propósitos médicos e cirúrgicos.

Titular
  • NAGOR LTD · GB
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
06/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa NAGOR LIMITED, e ROYALTY OPPORTUNITIES S.À.R.L., em 22 de janeiro de 2014.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486