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SPEEDO.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.082.796

SPEEDO.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

"comércio eletrônico de roupas, artigos e acessórios do vestuário para a prática de esportes e ginástica; roupa, artigos e acessórios do vestuário para uso comum; artigos de viagem; roupas de cama, mesa e banho, cobertores, toalhas, roupões, relógios; cronômetros, artigos de relojoaria, rádios, aparelhos elétricos e eletrônicos; artigos de ginástica e qualquer esporte; bicicletas, equipamentos similares destinados à ginástica, meios de transporte de propulsão muscular; veículos rodoviários e hidroviários e seus implementos; óculos especiais para a prática de natação, óculos esportivos; bolas e raquetes de tênis; jogos, brinquedos e passatempos; pranchas de navegação, pranchas de surfar; produtos de perfumaria e de higiene; artigos de toucador; cosméticos, desinfetantes, preparados e substâncias para alvejar, limpar, polir, desengordurar e esmerilhar, produtos e material de limpeza em geral; couros, peles e seus artefatos, malas, pastas, valises, carteiras e bolsas; artigos de material de plástico, de borracha e gutapercha; calçados e chapéus de toda espécie; ferragens e ferramentas de qualquer material, produtos de cutelaria; cristais e seus artefatos, espelhos, molduras, vidros; g

Titular
  • MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
05/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados
279713/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.
227512/08/2014Publicação de notificação judicialIPAS462Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853