SPEEDO.COM.BRNominativaMarca registrada
Processo 824.082.796
SPEEDO.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
"comércio eletrônico de roupas, artigos e acessórios do vestuário para a prática de esportes e ginástica; roupa, artigos e acessórios do vestuário para uso comum; artigos de viagem; roupas de cama, mesa e banho, cobertores, toalhas, roupões, relógios; cronômetros, artigos de relojoaria, rádios, aparelhos elétricos e eletrônicos; artigos de ginástica e qualquer esporte; bicicletas, equipamentos similares destinados à ginástica, meios de transporte de propulsão muscular; veículos rodoviários e hidroviários e seus implementos; óculos especiais para a prática de natação, óculos esportivos; bolas e raquetes de tênis; jogos, brinquedos e passatempos; pranchas de navegação, pranchas de surfar; produtos de perfumaria e de higiene; artigos de toucador; cosméticos, desinfetantes, preparados e substâncias para alvejar, limpar, polir, desengordurar e esmerilhar, produtos e material de limpeza em geral; couros, peles e seus artefatos, malas, pastas, valises, carteiras e bolsas; artigos de material de plástico, de borracha e gutapercha; calçados e chapéus de toda espécie; ferragens e ferramentas de qualquer material, produtos de cutelaria; cristais e seus artefatos, espelhos, molduras, vidros; g
- MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados |
| 2797 | 13/08/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2309 | 07/04/2015 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material. |
| 2275 | 12/08/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853