HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TRANSAMERICA EXPO CENTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.083.296

TRANSAMERICA EXPO CENTER é marca registrada no INPI e pertence a TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2015 e vale até 10/03/2035. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE MATERIAL DE PUBLICIDADE; ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; ORGANIZAÇÕES DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; ESTUDOS DE MARKETING; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PESQUISAS MERCADOLÓGICAS; MODELOS E/OU MANEQUINS PARA PUBLICIDADE OU PROMOÇÃO DE VENDAS; PESQUISAS EMPRESARIAL; PESQUISAS DE MARKETING; PROMOÇÃO DE VENDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.5.127.5.1
Titular
  • TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
10/03/2015
Vigência até
10/03/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2034 a 10/03/2035
com multa até 10/09/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Concessão de registroIPAS158
230003/02/2015Deferimento do pedidoIPAS029
2004Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA.
1980Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA DEVIDA INCORPORAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. INT.DI BLASI, PARENTE

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779