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IRACOMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.083.709

IRACOME é marca registrada no INPI e pertence a IRACOME DO BRASI LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2506, de 15/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 17Borracha e plásticos

isolantes, fios, cabos, tubos e perfis não metálicos;sistemas de transmissão e conexão associados; sistemas de aquecimentos(calefação); sistemas de abertura e de fechamento para construções (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.1227.5.1
Titular
  • IRACOME DO BRASI LTDA · PR/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2506
publicada em 15/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Petição de retificação atendidaIPAS566O nome do titular foi corrigido.
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/01/2019 · revista nº 2506