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PANORAMICNominativaEncerrada

Processo 824.083.717

PANORAMIC é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos e preparados para maquiagem

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
ANTONELLA CARMINATTI

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2026 a 17/07/2027
com multa até 17/01/2028
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272421/03/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
272023/02/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
266715/02/2022Notificação de caducidadeIPAS338
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739