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UNIDROXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.083.750

UNIDROX é marca registrada no INPI e pertence a AZIENDE CHIMICHE RIUNITE ANGELINI FRANCESCO-ACRAF SPA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/06/2013 e vale até 11/06/2033. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2023
  6. Registro concedidojun/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas, veterinárias e sanitárias, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, comidas para bebês; emplastros, material para curativos; material para dor de dente, cera dentária; desinfetantes; preparações para destruir vermes; fungicidas, herbicidas.

Titular
  • AZIENDE CHIMICHE RIUNITE ANGELINI FRANCESCO-ACRAF SPA · IT
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
11/06/2013
Vigência até
11/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2032 a 11/06/2033
com multa até 11/12/2033
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
229025/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
2214Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2210351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731