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QFINITYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.084.306

QFINITY é marca registrada no INPI e pertence a FUJITSU LIMITED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos de comunicação a saber, aparelhos telefônicos; aparelhos de comutação de telefone, roteadores, fac-similes, modems, aparelhos de transmissão de dados digitais, aparelhos de transmissão e recepção de rádio e televisão e aparelhos de radar; fios elétricos, cabos de comunicação e fibras óticas; computadores e equipamentos de processamento e dados eletrônicos a saber, programas de computador, monitores, teclados, impressoras, scanners, unidades de disco magnético e periféricos e terminais para uso em sistemas de processamento de dados; caixa registradoras e dispensadores; dispositivos semicondutores, a saber, circuitos integrados, memórias semicondutoras e microprocessadores; partes e componentes elétricos e eletrônicos, a saber, relés, conectores, comutadores e baterias; discos magneto-óticos e discos e fitas magnéticas gravados com som e imagens; aparelhos para jogos adaptados a ou usados com receptores de televisão

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • FUJITSU LIMITED · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1882351EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1865 DE 03/10/2006, PARA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1865351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476