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R.D.LAYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.084.926

R.D.LAY é marca registrada no INPI e pertence a R D LAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/05/2009 e vale até 05/05/2029. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

blusas, camisas, camisetas, saias, vestidos, calças, casacos, jaquetas, shorts, bermudas, jeans, roupas de ginástica, roupas íntimas, roupas de praia, cintos, bonés, calçados em geral, roupas de couro, macacões, meias, meias-calças, pijamas e uniformes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • R D LAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
05/05/2009
Vigência até
05/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2028 a 05/05/2029
com multa até 05/11/2029
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação declaratória de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0021577-11.2013.4.02.5101 (Processo INPI 67116/13). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.
225125/02/2014Notificação de procedimento judicialIPAS462Trata-se de ação declaratória de nulidade de atos administrativos cumulada com liminar de antecipação dos efeitos de tutela proposta por R.D.LAY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de WESTERN BRANDS LLC. (2ª ré), em trâmite perante o juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o nº 0021577-11.2013.4.02.5101.A ação tem por objetivo a decr
2148Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LEI 9279/96. (REG. Nº 811.437.833; 811.986.535; 812.039.645; 812.312.139; 814.970.478; 814.970.494; 815.507.640;815.804.806; E 817.699.120)
2049511PETIÇÃO: 020090064613 (RJ), DE 02/07/2009

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556