HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REDLIGHTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.085.043

REDLIGHTS é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2017 e vale até 28/11/2027. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

shampus, géis, sprays, mousses e bálsamos para estilizar e para cuidados com os cabelos; laquês para cabelos, tintura para cabelos e descolorantes; preparados para permanentes e ondulamento dos cabelos; óleos essenciais para uso pessoal

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2017
Vigência até
28/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2026 a 28/11/2027
com multa até 28/05/2028
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Concessão de registroIPAS158
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242313/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2005210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447