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BUMBLE AND BUMBLENominativaEncerrada

Processo 824.087.011

BUMBLE AND BUMBLE é marca registrada no INPI e pertence a BUMBLE AND BUMBLE, LLC, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2009 e vale até 10/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2744, de 08/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampus capilares, condicionadores capilares, elixires capilares, creme modelador, spray capilar, tônico capilar, preparações para alizar os cabelos, cera brilhantina de modelagem.

Titular
  • BUMBLE AND BUMBLE, LLC · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/02/2009
Vigência até
10/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2028 a 10/02/2029
com multa até 10/08/2029
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso publicações em redes sociais e propagandas em blogs emitidas durante o período de investigação, que identificam a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especif
272528/03/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
265019/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744