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BIO LIGHTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.088.530

BIO LIGHT é marca registrada no INPI e pertence a DELTA L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radiologia para uso medicinal, aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal, parelhos para radioterapia, almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal, aparelhos para massagem, aparelhos e instrumentos médicos. 502 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1864 de 26/09/2006

Titular
  • DELTA L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
248521/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496