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OPTIMA COTTON WEARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.088.905

OPTIMA COTTON WEAR é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA DE TEXTILES AVANTE, S.A. DE C.V., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário, calçados e chapéus, incluindo roupa íntima feminina, masculina, para meninos, meninas, particularmente de corte francês, biquini, de corte brasileiro, calças compridas, cuecas samba-canção, pantalonas, camisas com gola v, camisas com gola redonda, sungas, pijamas de manga curta ou longa, topes, roupas íntimas, tanga, sutiã, mini-blusa, artigos externos do vestuário feminino, masculino para meninos, meninas, sendo estes camisas, camisas pólo de algodão, lenços de veludo, calça de veludo, blusas, meias, calças "jeans", short e chamarra de mescla, calça, short e chamarra de gabardine (caque), shorts e bermudas.

Titular
  • DISTRIBUIDORA DE TEXTILES AVANTE, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411