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PIC-NICNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.088.964

PIC-NIC é marca registrada no INPI e pertence a CARRETEIRO ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeites.

Titular
  • CARRETEIRO ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Luiz Carlos de Almeida

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2030 a 26/07/2031
com multa até 26/01/2032
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2116Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2091351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591