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SLOWLYMistaEncerrada

Processo 824.089.405

SLOWLY é marca registrada no INPI e pertence a SLOWLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário confeccionado como: pijamas, camisolas, robes, lingerie noite e dia, calcinhas, sutiã, corpete, roupa intima.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SLOWLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158
2190Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - BRANTSILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
1992Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, A SENHORA TELMA APARECIDA FERNANDES, TEM PODERES PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. INT.: VANDERLEI DA SILVA.
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806