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MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.090.446

MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS é marca registrada no INPI e pertence a MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS NO BRASIL, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

organização de encontros religiosos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.127.5.1
Titular
  • MINISTÉRIO IGREJA EM CÉLULAS NO BRASIL · PR/BR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2455
publicada em 23/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 29/01/2018.
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923351
1868241PED. 823324028.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455