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IDE@LINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.090.950

IDE@LINE é marca registrada no INPI e pertence a IDEALINE INFORMÁTICA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2008 e vale até 25/03/2028. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercio varejista de chips [circuito integrados], codificadores magnéticos , codificadores (cartões),[magnéticos], código de barras (aparelhos de leitura de -) computador (memórias p/), computador (periféricos de ) computador (programas de -) gravados [programas aplicativos], computador (programas de-) gravados [programas], computador (programas operacionais p/) [gravados], computador (teclados de-), computadores , computadores (impressoras p/), computadores portáteis (laptop)], dispositivos p/processamentos de dados, disquetes p/drives de computador, fita magnética de computadores, impressoras, interfaces p/ computador, leitura de dados, modens, mouse, notebook, processadores (unidades centrais de processamento), programas aplicativos p/computador,programas operacionais p/computador

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IDEALINE INFORMÁTICA LTDA. · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
19/09/2001
há 25 anos
Concessão
25/03/2008
Vigência até
25/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/03/2027 a 25/03/2028
com multa até 25/09/2028
Última publicação
revista 2469
publicada em 02/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
242130/05/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item
1974560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469