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CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.092.120

CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS é marca registrada no INPI e pertence a CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2017 e vale até 15/08/2027. Consta assim na revista nº 2432, de 15/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comerciais de rádio; organização de exibições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; propaganda; programa publicitário para a televisão; publicidade de rádio; comerciais para a televisão.

Titular
  • CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL · RJ/BR
Procurador
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/08/2017
Vigência até
15/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/08/2026 a 15/08/2027
com multa até 15/02/2028
Última publicação
revista 2432
publicada em 15/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243215/08/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2161210INDEFERIMENTO
2092100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 818945265.
1974241PED.EX.REC.821743074 E REG.C/PAN 822104709. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2017 · revista nº 2432