CGADBNominativaMarca registrada
Processo 824.092.201
CGADB é marca registrada no INPI e pertence a CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL, na classe 45. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2007 e vale até 13/11/2027. Consta assim na revista nº 2408, de 01/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
organização de encontros religiosos, assessoria, consultoria e informação sobre espiritualidade, auto ajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo, organização de grupos de apoio.
- CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1923 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1912 | — | 351 | — |
| 1900 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE, SOCIAL, CRISTÃ, RELIGIOSA" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA MESMA, DEVENDO SER INDICADOS QUAIS TIPOS DE SERVIÇOS BENEFICENTES, SOCIAIS, ETC A SEREM PRESTADOS. OBSERVE AINDA QUE "SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ENCONTR |
| 1867 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DESCRITA NA PET. INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA MESMA. CUMPRA NA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408