CONVENÇÃO GERAL DA ASSEMBLÉIAS DE DEUSNominativaMarca registrada
Processo 824.092.210
CONVENÇÃO GERAL DA ASSEMBLÉIAS DE DEUS é marca registrada no INPI e pertence a CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2011 e vale até 22/03/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
jornais, livros, periódicos, publicações impressas e revistas, todos os itens incluídos nesta classe.
- CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2098 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2092 | — | 351 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 16 REIVINDICADA. |
| 1974 | — | 241 | PED.EX.REC.824092171. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618