HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MERCKMistaEncerrada

Processo 824.092.872

MERCK é marca registrada no INPI e pertence a MERCK KGAA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2015 e vale até 13/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel, papelão e produtos feitos dos mesmos (inclusos na classe 16); material impresso; material de encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos usados como artigos de papelaria ou para fins domésticos, materiais de artista, pincéis, máquinas de escrever e requisitos de escritório (exceto mobilia), material instrutivo e de ensino (exceto aparelhos); materiais plásticos para embalagem (inclusos na classe 16). cartas de jogo; tipos de impressão;clichês.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • MERCK KGAA · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
13/10/2015
Vigência até
13/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2024 a 13/10/2025
com multa até 13/04/2026
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233613/10/2015Concessão de registroIPAS158
233108/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
232604/08/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
229423/12/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 301306710 · 17/05/2001

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889