KAMAGICNominativaMarca registrada
Processo 824.092.953
KAMAGIC é marca registrada no INPI e pertence a KAMAX Holding GmbH & Co. KG, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
elementos de conexão essencialmente feitos de metais ou ligas de metal, especialmente parafusos e roscas, pinos de fixação de roda helicoidais, parafusos de roda, cavilhas, porcas, rebites, pregos, ganchos, grampos, arruelas comuns e arruelas comuns e aruelas de segurança.
- KAMAX Holding GmbH & Co. KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1907 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412