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MAXIMATORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.094.131

MAXIMATOR é marca registrada no INPI e pertence a MAXIMATOR GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2419, de 16/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de teste para exame dinâmico e estático de pressão interna [incluídos nesta classe] para componentes e elementos ocos para pressão, pressão de rebentamento, densidade, durabilidade.

Titular
  • MAXIMATOR GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/09/2001
há 25 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2032565CED. SCHMIDT, KRANZ & CO. GMBH
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1892351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) 09 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30150121-1 · 22/08/2001

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419