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OKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.095.375

OK é marca registrada no INPI e pertence a OKAÏDI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário [compreendido nesta classe]; roupas feitas de tricô; lingerie; roupas de baixo; pijamas; camisolas; vestidos de noite; jaquetas; saias; túnicas; vestidos; calças; casacos; sobretudos; camisas; gravatas; lenços; echarpes; xales; cintos; luvas; braçadeiras; chapéus; bonés; calçados; meias e meias finas; meias; sapatos; chinelos; botas; chinelos para praia; botas de esqui; calçados para esporte; roupas para natação; roupas para prática de esportes (exceto roupas de mergulho); fraldas feitas de tecido; roupas para bebês.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OKAÏDI · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/10/2001
há 25 anos
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2024 a 15/12/2025
com multa até 15/06/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882