OKMistaMarca registrada
Processo 824.095.375
OK é marca registrada no INPI e pertence a OKAÏDI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidodez/2015
Classificação: o que esta marca protege
vestuário [compreendido nesta classe]; roupas feitas de tricô; lingerie; roupas de baixo; pijamas; camisolas; vestidos de noite; jaquetas; saias; túnicas; vestidos; calças; casacos; sobretudos; camisas; gravatas; lenços; echarpes; xales; cintos; luvas; braçadeiras; chapéus; bonés; calçados; meias e meias finas; meias; sapatos; chinelos; botas; chinelos para praia; botas de esqui; calçados para esporte; roupas para natação; roupas para prática de esportes (exceto roupas de mergulho); fraldas feitas de tecido; roupas para bebês.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- OKAÏDI · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882