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ULTIMATE COOLINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.095.880

ULTIMATE COOLING é marca registrada no INPI e pertence a VALEO THERMIQUE MOTEUR, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

instalações para aquecimento, resfriamento, refrigeração e ventilação, circuitos para fluidos de resfriamento, aquecimento ou ar condicionado, válvulas e torneiras, válvulas termostáticas, indicadores de posição para válvulas e torneiras, aerotermos, condicionadores, aparelhos de ar condicionado, convectores; trocadores de calor; tubos nervados, boilers; aparelhos para aquecimento, refrigeração, aeração, ventilação, condicionamento, condicionamento de ar e desembaçamento para veículos, bem como partes dispositivos de controle e regulagem para os mesmos, painéis de controle para tais aparelhos, trocadores de calor, radiadores de aquecimento, radiadores de resfriamento, resfriadores de ar de supercompressão e a óleo, condensadores, evaporadores, módulos com vários trocadores de calor, turbinas, ventoinhas para ar condicionado

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.227.5.1
Titular
  • VALEO THERMIQUE MOTEUR · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/10/2001
há 25 anos
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2509
publicada em 05/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2066560NOME ALTERADO.
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2018280CONHEÇO DO RECURSO NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
1938210INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 013093439 · 04/04/2001

Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509