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TRIPP TRAPPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.096.436

TRIPP TRAPP é marca registrada no INPI e pertence a STOKKE AS, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/11/2009 e vale até 10/11/2029. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis, incluindo cadeiras.

Titular
  • STOKKE AS · NO
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2027Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2018351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541