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VISA VALE PEDÁGIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.096.606

VISA VALE PEDÁGIO é marca registrada no INPI e pertence a VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços financeiros, principalmente serviços bancários e transações relacionadas a pagamento, crédito, débito, empréstimo, cobrança, saques, depósitos e guarda de valores; verificação de cheques, serviços bancários financeiros e transações realizadas através de máquinas automáticas; serviços de venda e pontos de revenda; serviços de comprovação e confirmação de crédito, serviços de seguro de viagem, fundos de investimento eletrônico, serviços de investimento, transferência e aplicação de valores através de meios convencionais e eletrônicos; prestação de serviços de informação financeira através da internet e outros sistemas de comunicação de rede de comutação ou qualquer forma on-line; serviços de negociações, especialmente, um adesivo e/ou decalque provido de um passe eletrônico ("voucher") para ser utilizado no pagamento de taxas de pedágio, tarifas, impostos e contribuições de melhoria, nas auto-estradas brasileiras (fornecimento de-)

Titular
  • VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501