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VALE ULTRAGAZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.099.486

VALE ULTRAGAZ é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ULTRAGAZ S/A., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

combustíveis incluídos nesta classe: aditivos, não químicos, para combustíveis; alcóol utilizado como combustível, carvão [combustíveisl ]; combustíveis à base de álcool;combustíveis minerais, combustíveis [carburantes], combustível; óleos combustível;gases usados como combustível, gás de iluminação, gás solidificado [combustível ], gases combustíveis, gasóleo, gasolina, gasolinas [carburantes], graxas,graxa lubrificante;graxa para iluminação,graxas industriais,cera para iluminação,gás para iluminação, carvão de lenha (combustível), lubrificantes, oleína, óleos; gás de óleo, óleo combustível; óleo de girassol para uso industrial, óleo diesel, óleo industrial, óleo lubrificante,óleo pesado combustível [mazut (ingl)]; petróleo [bruto ou refinado];querosene.

Titular
  • COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420