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MOLINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.099.753

MOLIN é marca registrada no INPI e pertence a MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

artigos e materiais para escritório e papelaria, tais como: apontador de lápis, arquivos, artigos para desenho, blocos de notas e desenho, bobinas para fitas de tinta, canetas, estojos para canetas-tinteiro, carimbos, cartuchos de papel e de tintas, compassos, corretivos líquidos, envelopes, artigos para escrever, esquadros, estojo de tintas, de desenho e para escrever, etiquetas, fichas, fitas, formulários impressos, ganchos para canetas, giz, grampeadores, instrumentos para desenho, lápis, lapiseiras, lousas, marcadores, moldes, móvel de arquivo, nanquim, paletas para pintores, papéis incluídos nesta classe, pastas incluídas nesta classe, penas para desenho, pincéis para escrever, ponta de pena de escrever, porta-canetas, suportes para canetas e lápis, tintas de escrever , tinteiros e tinteiros porta-canetas

Titular
  • MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI · SP/BR
Procurador
FERNANDA ALVES CLAUDIO

Dados do processo

Depósito
09/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROGERIO HENRIQUE C. N. ESBERARD e nomeado novo representante FERNANDA ALVES CLAUDIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)16 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890