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AUTOTRIMMERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.100.085

AUTOTRIMMER é marca registrada no INPI e pertence a STORK TOWNSEND INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas para fazer salsichas e lingüiças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STORK TOWNSEND INC. · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
09/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 020070029830 DE 09/03/2007.
245309/01/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a cessionária STORK TOWNSEND INC comprovar que é controladora de empresa que possua atividade compatível com os produtos que a marca assinala, para validar afirmação feita em recurso.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663