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MULTICOISASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.102.924

MULTICOISAS é marca registrada no INPI e pertence a MULTICOISAS FRANQUIAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2009 e vale até 27/10/2029. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de acessórios para banheiro, torneiras, filtros e acessórios, reparos hidráulicos, chuveiros e resistências, artigos para jardinagem, tubos e conexões, bombas, mangueiras, material elétrico, tomadas, extensões, luminárias, lâmpadas, fios e cabos, telefones, eletrônica, antenas, ferramentas, escadas, ferramentas elétricas, brocas, acessórios, marcenaria, acessórios de porta, prateleiras, organizadores, parafusos, arame, chaves, cadeados, lazer, foto e som, pilhas, lanternas, relógios, utilidades, cola, velcro, tintas, produtos químicos, material construção, inseticidas, utencílios para cozinha, varais, limpeza, tapetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1426.4.1226.7.2527.5.17.1.8
Titular
  • MULTICOISAS FRANQUIAS LTDA · MS/BR
Procurador
Sandra Brandão de Abreu

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/10/2009
Vigência até
27/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2028 a 27/10/2029
com multa até 27/04/2030
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CYBELLE CARNEIRO FERNANDES e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2013Recurso não provido (decisão mantida)235CED. CONCENTRO DIST. DE MAT.ELET. E HIDRAULICOS LTDA.
2013351ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO: O TERMO "DOMÉSTICAS" APÓS "UTILIDADES"; INFORMÁTICA E PAPELARIA, CONFORME PETIÇÃO INICIAL. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "VELCRO" POR SER MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846