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JUMANIYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.104.919

JUMANIY é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO JUMANIY LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário (camisas,camisetas,blusas, jaquetas, calças, casacos, pijamas, moleton, meias, cuecas, calcinha), chapelaria (bonés, boinas, chapeus).

Titular
  • GRUPO JUMANIY LTDA · SC/BR
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
275417/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLO ANDREAS DALCANALE e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894