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FARMÁCIA FDN DROGANOVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.105.249

FARMÁCIA FDN DROGANOVA é marca registrada no INPI e pertence a ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA CORREIA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2011 e vale até 12/04/2031. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização, importação e exportação de produtos, inclusive de terceiros, tais como: absorvente higiênicos [menstruação], absorvente internos [menstruação], acetato de alumínio para uso farmacêutico, acetatos para uso farmacêutico, ácidos para uso farmacêutico, açúcar cristalizado para uso medicinal, açúcar para uso medicinal, adesivo (emplastro), adesivos (esparadrapos -) para uso medicinal, adesivo para dentaduras, aditivos para forragens para uso medicinal, água branca [solução 1% de subacetato de chumbo], água de melissa para uso farmacêutico, águas minerais (sais de -), albuminoso (leite), alcaçuz para uso farmacêutico, alcalinos (iodetos -) para uso farmacêutico, alcalinos (iodetos -) para uso farmacêutico, alcalóides para uso medicinal, álcool medicinal, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, algodão [chumaço] para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebês, almofadas de amamentação [proteção dos seios], amêndoas (leite de -) para uso farmacêuticos, amido para uso dietéticos ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso veterinário, analgésicos, anéis anti-reumáticos, anéis para calos dos pés, anestésicos,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2527.5.1
Titular
  • ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA CORREIA ME · CE/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2030 a 12/04/2031
com multa até 12/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2101Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2090351
1898230SEDE ALTERADA.
1870241PED.823840204

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625