FARMÁCIA FDN DROGANOVAMistaMarca registrada
Processo 824.105.249
FARMÁCIA FDN DROGANOVA é marca registrada no INPI e pertence a ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA CORREIA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2011 e vale até 12/04/2031. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidoabr/2011
Classificação: o que esta marca protege
comercialização, importação e exportação de produtos, inclusive de terceiros, tais como: absorvente higiênicos [menstruação], absorvente internos [menstruação], acetato de alumínio para uso farmacêutico, acetatos para uso farmacêutico, ácidos para uso farmacêutico, açúcar cristalizado para uso medicinal, açúcar para uso medicinal, adesivo (emplastro), adesivos (esparadrapos -) para uso medicinal, adesivo para dentaduras, aditivos para forragens para uso medicinal, água branca [solução 1% de subacetato de chumbo], água de melissa para uso farmacêutico, águas minerais (sais de -), albuminoso (leite), alcaçuz para uso farmacêutico, alcalinos (iodetos -) para uso farmacêutico, alcalinos (iodetos -) para uso farmacêutico, alcalóides para uso medicinal, álcool medicinal, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, algodão [chumaço] para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebês, almofadas de amamentação [proteção dos seios], amêndoas (leite de -) para uso farmacêuticos, amido para uso dietéticos ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso veterinário, analgésicos, anéis anti-reumáticos, anéis para calos dos pés, anestésicos,
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA CORREIA ME · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2101 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2090 | — | 351 | — |
| 1898 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
| 1870 | — | 241 | PED.823840204 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625