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CAFÉ SANTA CLARA - VEM CLAREARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.105.532

CAFÉ SANTA CLARA - VEM CLAREAR é marca registrada no INPI e pertence a TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.115.5.195.7.1
Titular
  • TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. · CE/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/09/2001
há 25 anos
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
222817/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2181821
2038511PET.ELETRÔNICA: 810090198609 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/04/2009
1990Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515