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BIO BAGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.106.652

BIO BAG é marca registrada no INPI e pertence a LITERAL MERCANTIL LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

tubos de drenagem para uso medicinal,aparelhos e instrumentos médicos sondas p/ uso medicinal, drenos p/ uso medicinal aparelhos de teste p/ uso medicinal, aparelhos de diagnósticos p/ uso medicinal, sondas uretrais, bacias p/ uso medicinal, aparelhos e instrumentos urológicos, bombas p/ uso medicinal, cânulas, aparelhos e instrumentos cirúrgicos,conta gota p/ uso medicinal,aparelhos, aparelhos de análise p/ uso medicinal,aparelhos p/análise sangüinea e aparelhos de anestesia, etc.

Titular
  • LITERAL MERCANTIL LTDA · PE/BR
Procurador
SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
11/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396